CONDIÇÕES GERAIS
Leitura e aceitação obrigatória
As presentes Condições Gerais contratuais destinam-se a estabelecer os termos e condições por que se regerá a prestação dos serviços de viagens organizadas pela JAMES RAWES TURISMO, LDA., em complemento das eventuais Condições Particulares acordadas com o Cliente ou descritas nos nossos programas de viagens.
Os termos constantes das Condições Particulares, caso existam, prevalecem sobre o disposto nas presentes Condições Gerais prevalecendo, também, sobre ambas, quaisquer estipulações adicionais escritas acordadas com o Cliente.
Os serviços e produtos contidos em www.jamesrawesturismo.pt e nos nossos programas de viagens são oferecidos ao Cliente nos termos e condições aqui expressos.
Ao adquirir um dos programas de viagens organizadas pela JAMES RAWES TURISMO, LDA, o Cliente reconhece e aceita todos os termos e condições aqui estabelecidos.
ERRATAS: Qualquer erro ou variação detetada depois da publicação das brochuras, folhetos ou promoções e/ou ofertas será incluído e atualizado nas Erratas junto dos respetivos. A aquisição dos nossos serviços de viagens organizadas implica o seu conhecimento e a aceitação. Pedimos que esteja atento a www.jamesrawesturismo.pt para que tenha sempre a informação atualizada.
A organização técnica das viagens constantes em www.jamesrawesturismo.pt e dos programas de viagens publicados nas brochuras, folhetos, promoções e/ou ofertas a este associado, foram realizadas por JAMES RAWES TURISMO, LDA., com sede na Rua Júlio Dinis, 891, 2º E, 4050-327 Porto e escritório na R Bernardino Costa, 47, 1200-052 Lisboa, com o capital social de €100.000, matriculada na Conservatória de Registo Comercial do Porto com o número único de matrícula e pessoa coletiva 500 227 918 e com o RNAVT nº3013 (doravante designada por JAMES RAWES TURISMO).
- No ato da inscrição o Cliente deverá depositar, no mínimo, 30% do preço total da viagem, liquidando os restantes 70% até 21 dias antes da data da partida. Se a inscrição tiver lugar a 21 dias ou menos da data de partida, o preço total da viagem deverá ser pago no ato da inscrição, podendo esta ficar automaticamente confirmada utilizando disponibilidades próprias e geridas pela JAMES RAWES TURISMO ou, na ausência desta, ficando condicionada à obtenção da confirmação da totalidade dos serviços da viagem por parte dos fornecedores.
- Em situações excecionais condicionadas pelos fornecedores dos serviços da viagem e/ou épocas do ano e/ou ofertas especiais, poderá ser exigido o pagamento de valor percentual superior ao mencionado no ponto anterior ou, até mesmo, o valor integral da viagem no ato da inscrição ou na confirmação dos serviços.
- A JAMES RAWES TURISMO reserva-se o direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efetuado nas condições acima mencionadas.
Por cada reserva serão cobradas as seguintes verbas (não reembolsáveis):
Despesas de reserva – €15,00.
Caso os fornecedores dos serviços da viagem em causa o permitam, sempre que um Cliente, inscrito para uma determinada viagem, desejar mudar a sua inscrição para outra viagem ou para a mesma com data de partida diferente, ou ainda efetuar alterações de dados (nomes, tipo de quarto, tipo de camarote, local de partida, etc.), será cobrado um valor mínimo por cada alteração de €15,00 (não reembolsáveis) acrescido dos encargos que a alteração origine. Caso não seja possível efetuar a alteração solicitada, o Cliente ficará sujeito às despesas e encargos previstos no ponto F - DESISTÊNCIAS/CANCELAMENTOS.
Nota: No caso específico de bilhetes de avião IATA e de transportes marítimos (cruzeiros/ferries), será cobrada a taxa correspondente à alteração ou reemissão efetuada exigida pela companhia aérea e pela companhia de cruzeiros/ferries em questão que, em muitos casos, corresponde a realização de uma nova reserva ficando a primeira sujeita às despesas e encargos previstos no ponto F – DESISTÊNCIAS/CANCELAMENTOS.
- O Cliente pode ceder a sua inscrição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem, desde que informe a agência vendedora e consequentemente a organizadora, por escrito, com pelo menos 21 dias antes da data prevista para a partida e que os diferentes fornecedores de serviços incluídos na viagem aceitem a sua substituição.
- A cessão da inscrição responsabiliza solidariamente o cedente e o cessionário pelo pagamento integral do preço da viagem e pelos eventuais encargos adicionais originados pela mesma.
- A JAMES RAWES TURISMO ressalva-se o direito de não aplicar esta condição sempre que se trate de viagens organizadas que incluam transporte aéreo em companhias aéreas regulares ou transportes marítimos em companhias de cruzeiros/ferries cuja disponibilidade e gestão não seja da sua responsabilidade na medida em que estas reservas são pessoais e intransmissíveis.
O Cliente pode, a todo o momento, desistir da viagem/estada mediante comunicação escrita, tendo direito à devolução das quantias pagas deduzidas dos seguintes gastos:
- Gastos de Gestão, são os gastos que a agência organizadora e a agência vendedora tenham tido para a obtenção das reservas de viagem e ainda um valor que poderá ir até 15% do preço dos serviços em causa (mínimo €15,00);
- Gastos de anulação, são os gastos não reembolsáveis por parte dos fornecedores (hotéis, meios de transporte, visitas acompanhas e demais serviços);
- Gastos de anulação com as passagens aéreas quando estiverem sujeitas a condições específicas e não possam ser reembolsadas após emitidas;
- Gastos de anulação com cruzeiros marítimos / ferries em que serão aplicadas as condições praticadas por cada uma das companhias;
- Quando seja caso disso, o Cliente será reembolsado pela diferença entre a quantia paga e os montantes acima referidos.
- No caso específico de cancelamentos abrangidos pelo seguro de viagem englobado na viagem em causa, o Cliente deverá ativar de imediato o respetivo seguro indicando com clareza o nome da pessoa segura, idade, morada, contato telefónico, motivo de cancelamento/desistência devidamente justificado e nome da agência organizadora, para que a seguradora analise e reembolse, se assim for o caso, diretamente o Cliente. Neste caso a JAMES RAWES TURISMO emitirá fatura com despesas de cancelamento de acordo com o estipulado nas alíneas 1.1 a 1.5.
- Sempre que existam razões alheias que o justifiquem, a agência organizadora poderá alterar a ordem dos percursos, modificar as horas de partida, substituir o tipo de aeronave e/ou a companhia aérea, navio e/ou companhia de cruzeiro, suprimir ou substituir portos de escala, atribuir um camarote distinto do estabelecido desde que tenha caraterísticas análogas, e ainda substituir qualquer dos hotéis previstos por outros de categoria e localização similar.
- No caso específico dos cruzeiros / ferries, de acordo com as normas internacionais de navegação, o comandante do navio tem plenos poderes para rebocar ou prestar assistência a outros navios em qualquer circunstância; desviar-se da rota inicialmente prevista; trocar qualquer porto (que se encontre ou não no itinerário do navio); transferir o Cliente e a sua bagagem para outro navio para continuação da viagem; recusar o embarque a qualquer pessoa que não se encontre no seu juízo perfeito ou em condições de saúde que permitam a continuação da viagem ou causem danos aos demais passageiros. O passageiro ficará, ainda, sujeito aos poderes do comandante em tudo o que se refere à segurança a bordo. Ao comandante confere o exercício das faculdades mencionadas neste ponto, assim como quaisquer outras derivadas de normas internacionais das regras que regem a navegação e das circunstâncias impostas pelas condições meteorológicas. Avarias e conflitos não poderão ser considerados incumprimentos do contrato nem modificações substanciais do mesmo.
- Se circunstâncias imprevistas obrigarem a suspender quaisquer viagens, os clientes terão sempre direito ao reembolso das quantias efetivamente pagas.
Os preços apresentados em www.jamesrawesturismo.pt e nos programas de viagens publicados nas brochuras, folhetos, promoções e/ou ofertas são por pessoa, no formato DESDE, com base nas tarifas mais baixas disponíveis nos diferentes fornecedores à data da sua publicação podendo variar em função da disponibilidade no momento da reserva, variações cambiais, suplementos de combustível, política de preços aplicada pelos fornecedores, entre outros fatores. O preço total a pagar será informado após a reserva e bloqueio de lugares com base nas condições especificadas na confirmação da reserva salvo erro tipográfico. No caso de venda apenas só de estada (hotel / apartamento) e quando não houver indicação contrária, o preço mencionado é por pessoa e por noite.
- Os preços constantes em www.jamesrawesturismo.pt e nos programas de viagens publicados nas brochuras, folhetos, promoções e/ou ofertas estão baseados nos custos de serviços e taxas de câmbio vigentes à data de publicação de cada programa, pelo que estão sujeitos a alteração legais que resulte das variações no custo da aeronave, do cruzeiro / ferry ou outros transportes, do combustível, de direitos, impostos, taxas e flutuações cambiais. Em viagens organizadas, sempre que se verifique uma alteração ao preço e/ou taxas, o Cliente será imediatamente informado e convidado a, dentro do prazo que lhe for fixado, aceitar o aumento verificado ou anular a sua inscrição nos mesmos termos e condições que os previstos no ponto J - IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO. A JAMES RAWES TURISMO ressalva-se o direito de publicar tais alterações em www.jamesrawesturismo.pt como forma de garantir a informação atempada dos clientes respeitando o prazo legal de 20 dias antes da data de partida ou imediatamente após a informação dada pelos fornecedores, quer sejam eles companhia aéreas, companhias de cruzeiros / ferries, unidades hoteleiras ou outros.
- Atendendo às alterações ao preço, podem existir diferenças de preços nos canais de venda da agência organizadora, como sejam sistemas de reservas por telefone, portais na Internet e nas próprias agências de viagens vendedoras resultantes da gestão comercial individual do programa alheia à agência organizadora.
- Se por factos não imputáveis à agência organizadora esta vier a ficar impossibilitada de cumprir algum serviço essencial constante do programa de viagem ou se vir forçada, para viabilizar a realização da viagem, a acrescentar algum serviço ou a aumentar a duração de outro previsto, incluindo alojamento, tem o Cliente direito a desistir da viagem, sendo imediatamente reembolsado de todas as quantias pagas ou, em alternativa, aceitar uma alteração e eventual variação de preço. Se os referidos factos não imputáveis à agência organizadora vierem a determinar a anulação da viagem, pode o Cliente ainda optar por participar numa outra viagem organizada de preço equivalente. Se a viagem organizada proposta em substituição for de preço inferior, será o cliente reembolsado da respetiva diferença.
- A agência organizadora não poderá ser, em caso algum, responsabilizada por incumprimento ou cumprimento deficiente caso o mesmo seja devido a situações de força maior ou caso fortuito motivado por circunstâncias anormais e imprevisíveis alheias àquele que as invoca, cujas consequências não possam ter sido evitadas apesar de todas as diligências feitas, bem como nos casos em que a não prestação de serviços tiver sido determinada pela superveniência de condições que isentem legal, regular ou contratualmente de responsabilidade de fornecedores direta ou indiretamente envolvidos na mesma, sobre os quais a agência poderia exercer o direito de regresso.
- Nos casos não incluídos nos pontos anteriores, a não prestação de serviços previstos no programa de viagem por causas não imputáveis à agência organizadora, e caso não seja possível a respetiva substituição por serviços equivalentes, confere ao Cliente o direito de ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e dos efetivamente prestados.
A agência organizadora reserva-se o direito de cancelar a viagem organizada caso o número de participantes seja inferior ao mínimo exigido. Nestes casos, o cliente será informado por escrito do cancelamento com pelo menos 8 dias de antecedência, não havendo neste caso específico, responsabilidade civil da agência pela rescisão.
Depois de iniciada a viagem, não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo Cliente. A não prestação de serviços previstos no programa de viagem por causas não imputáveis à agência organizadora e caso não seja possível a sua substituição por outros equivalentes, confere ao Cliente o direito de ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efetivamente prestados. Contudo, esta anomalia deverá ser comunicada de imediato à agência organizadora para que esta possa assegurar, em tempo útil, a prestação de serviços equivalentes aos contratados. Não é devido qualquer tipo de reembolso por serviços que embora tenham sido colocados à disposição do Cliente este tenha optado por não os utilizar.
- Somente poderão ser consideradas desde que apresentadas por escrito e num prazo não superior a 20 dias após o termo da prestação dos serviços. As mesmas só poderão ser aceites desde que tenham sido participadas aos fornecedores dos serviços (hotéis, guias, agentes locais, companhias aéreas, companhias de cruzeiro, etc.) durante o decurso da viagem ou estada, exigindo dos mesmos os respetivos documentos comprovativos da ocorrência. A não entrega atempada da participação e dos documentos referidos constitui causa de exoneração da responsabilidade da agência organizadora.
- A JAMES RAWES TURISMO é aderiu ao Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo, assim sendo, as reclamações deverão ser apresentadas no prazo máximo de 20 dias a contar do fim da viagem a que respeita, por escrito, para a seguinte morada:
PROVEDOR DO CLIENTE Rua Duque de Palmela, 2, 1º DTO, 1250-098 Lisboa. As Reclamações são objeto de apreciação preliminar de modo a avaliar a sua admissibilidade sendo indeferidas aquelas que manifestamente sejam de má-fé ou desprovidas de fundamento. As decisões do Provedor do Cliente são sempre comunicadas por escrito à agência em causa e esta deverá corrigir a situação irregular, se existir, no prazo de 30 dias a contar da notificação da decisão.
- A JAMES RAWES TURISMO é responsável pela bagagem nos termos legais.
- O Cliente tem a obrigação de reclamar junto da entidade prestadora dos serviços, no momento da subtração, deterioração ou destruição da bagagem.
- No transporte internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação deverá ser feita por escrito ao transportador imediatamente após a verificação do dano e, no máximo, 7 dias a contar da sua entrega. Estando em causa o mero atraso da bagagem, a reclamação deverá ser feita dentro dos 21 dias a contar da entrega da mesma.
- A apresentação de tal reclamação será fundamento essencial para o acionamento da responsabilidade da JAMES RAWES TURISMO sobre a entidade prestadora do serviço.
- A responsabilidade da JAMES RAWES TURISMO terá como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras dos serviços nos termos pelos quais se rege o transporte internacional quer seja ele aéreo ou marítimo.
A responsabilidade da agência organizadora das viagens pela JAMES RAWES TURISMO e emergentes das obrigações assumidas, encontra-se garantida por um seguro de responsabilidade civil na Companhia de Seguros Tranquilidade, S.A., com a apólice nº 0002966564 no montante de 75.000,00€ e pelo Fundo de Garantia de Viagens e Turismo do Turismo de Portugal.
- O Cliente deverá possuir em boa ordem toda a sua documentação pessoal ou familiar (passaporte, bilhete de identidade/cartão do cidadão, documentação militar, autorização para menores, vistos, certificados de vacinas e/ou outros eventualmente exigidos). A cédula pessoal ou o Assento de Nascimento não é um documento válido para transpor as fronteiras portuguesas.
- O Cliente deverá consultar sempre a Embaixada ou o Consulado dos países de destino da sua viagem com especial atenção para as viagens organizadas que incluam mais do que um destino em que deverá ter todos os documentos necessários para entrada em cada um dos países que a viagem abranja.
- A JAMES RAWES TURISMO declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de vistos ou a não permissão de entrada ao Cliente em país estrangeiro e/ou não autorização de embarque por parte das companhias aéreas ou de cruzeiro, nestes casos aplicam-se as condições estabelecidas no ponto F - DESISTÊNCIAS/CANCELAMENTOS, sendo ainda da responsabilidade do Cliente todo e qualquer custo adicional que tal situação acarretar, i.e., os danos provocados pela falta de documentação do Cliente serão da exclusiva responsabilidade do mesmo, devendo as eventuais despesas dai decorrentes correr por sua conta e risco, em particular os gastos de anulação por desistência, assim como os danos produzidos pela interrupção da viagem e eventual repatriação.
As horas de chegada e partida em cada cidade / porto de escala estão indicadas na hora local do respetivo país e de acordo com os horários das companhias transportadoras à data da publicação do programa de viagem pelo que estão sempre sujeitos a alteração, o que poderá ocorrer no próprio dia da viagem. Nas viagens feitas total ou parcialmente de autocarro, as horas indicadas e a sua duração são aproximadas. Em todos os meios de transporte ressalvam-se os atrasos resultantes de razões técnicas, meteorológicas ou outras relacionadas quer com os próprios meios de transporte, quer com as empresas transportadoras.
- É de total e inteira responsabilidade do Cliente a informação do número de pessoas (adultos + crianças + bebés) e respetiva data de nascimento das pessoas que irão ocupar o quarto/apartamento/camarote.
- No caso de se apresentarem mais pessoas que as reservadas a unidade de alojamento poderá oficialmente recusar a sua entrada.
- Os preços apresentados nos programas são por pessoa e estão baseados em ocupação dupla. Nem todos os hotéis dispõem de quarto triplo, sendo por isso colocada num quarto duplo uma cama extra, podendo esta não ser de idêntica qualidade e conforto. Quando se trata de quartos equipados com duas camas largas ou de casal considera-se que na maioria dos casos o triplo é constituído por apenas aquelas duas camas.
- A relação de hotéis e apartamentos constantes do programa é indicativa bem assim como a sua categoria.
- No caso específico dos cruzeiros, os camarotes triplos, quádruplos ou de ocupação superior, serão compostos por duas camas acrescidas de uma ou mais camas adicionais podendo estas ser tipo beliches e /ou sofá-cama.
- Agência organizadora atribuir ao Cliente um camarote distinto do estabelecido no contrato desde que tenha caraterísticas análogas. Ao verificar-se uma troca de alojamento para camarote de preço inferior ao efetivamente pago, o Cliente que seja afetado por esta troca terá direito ao reembolso da diferença de preço unicamente segundo a tarifa estipulada no programa.
- Em situações de Up-Grade atribuído pela agência organizadora ao Cliente, quer seja de quarto ou camarote, este está sujeito à disponibilidade no momento do check-in sendo a agência organizadora apenas responsável pelo serviço efetivamente pago.
As horas de entrada e de saída no primeiro e último dia serão em função do primeiro e último serviço respeitando sempre os horários estipulados e as regras dos fornecedores. Regra geral e internacional, nos hotéis, os quartos podem ser utilizados a partir das 14h00 do dia de chegada e deverão ser deixados livres às 12h00 do dia de saída. Nos apartamentos a entrada verifica-se, normalmente, pelas 17h00 do dia da chegada sendo que deverão ficar livres até às 10h00 do dia de saída. A entrega das chaves é feita dentro do horário normal de funcionamento na receção ou em local a indicar. Nos cruzeiros, embora esta informação venha na documentação do Cliente, o embarque, regra geral, é efetuado cerca de 3 a 4 horas antes. O desembarque será sempre em horário a informar pela companhia devendo, regra geral, o Cliente deixar a sua bagagem pronta a recolher à porta do camarote na véspera.
Nas viagens organizadas em regime de SA (só alojamento), APA (alojamento e pequeno-almoço), MP (alojamento, pequeno-almoço e jantar), PC (alojamento, pequeno-almoço, almoço e jantar) e TI (tudo incluído), nunca estão incluídas nos preços as refeições que coincidam com as horas de voo, transporte de e para os aeroportos ou de espera de ligações. Na maioria das vezes, as refeições incluídas nos regimes de MP, PC e TI, salvo outra indicação, respeitam um menu fixo e idêntico para todos os Clientes, não incluem bebidas e extras de carácter pessoal e respeitam um horário igualmente fixo. As inclusões poderão ser mais abrangentes ou restritas consoante o destino, unidade hoteleira ou companhia de cruzeiros. O Cliente deverá confirmar com a agência as inclusões do regime Tudo Incluído respeitantes à sua reserva. Qualquer pedido específico do Cliente relativo a refeições está dependente da confirmação do fornecedor e poderá implicar o pagamento de um suplemento.
Dada a diversidade de condições aplicadas a crianças dependendo da idade, do fornecedor de serviços, datas da viagem ou outras, recomenda-se que o Cliente questione sempre sobre as condições especiais que porventura existam que, face a cada situação concreta serão objeto de informação adequada.
Os preços dos programas de viagem publicados pela JAMES RAWES TURISMO já incluem taxas de aeroporto, portuárias, segurança (YP) e sobretaxa de combustível (YQ) com base em valores determinados à data da publicação dos mesmos estando sujeitos a alteração legal conforme indicado na no ponto I - ALTERAÇÕES AO PREÇO. Quando por motivos alheios à agência organizadora não seja possível incorporar no preço as taxas de aeroporto, portuárias ou outras taxas a pagar localmente, as mesmas serão sempre informadas, a título indicativo, junto ao programa.
Os preços mencionados já refletem o Imposto de Valor Acrescentado (IVA) nos casos em que se aplique e de acordo com a lei em vigor.
Os programas de viagens são válidos de acordo com as datas mencionadas em cada programa.
DATA DE PUBLICAÇÃO
2013/02/16